No mundo intrigante do Direito Societário, é comum encontrar casos fascinantes que desafiam a compreensão convencional. Para o Dr. Amauri Jacintho Baragatti — formado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas — existe uma história que pouca gente conhece que ocorreu no campo do Direito, conhecido como “A Batalha das Batatas Fritas”.
Essa história aconteceu em um passado não tão distante quando duas grandes empresas do setor alimentício, a Empresa de Salgadinhos Incríveis (ESI) e a Batatas Deliciosas SA (BDSA), se encontraram em uma disputa legal singular que chamou a atenção da comunidade jurídica. Quer saber o desenrolar do enredo? Então leia este artigo até o final e aumente o seu repertório acerca do Direito Societário.
Quando tudo começou
O advogado Amauri Jacintho Baragatti explica que tudo começou quando a ESI lançou uma nova linha de batatas fritas com um formato inovador e patenteado. Essas batatas tinham uma forma ondulada e única, criada por um processo de fabricação exclusivo e protegido por lei. A ESI rapidamente obteve sucesso com essa inovação, conquistando uma parcela significativa do mercado de batatas fritas.
No entanto, a empresa BDSA não ficou para trás e decidiu lançar sua própria versão de batatas fritas onduladas. Quando a ESI viu isso como uma violação de sua patente, decidiu entrar com uma ação judicial contra a BDSA, alegando infração de propriedade intelectual e concorrência desleal, afinal, ela tinha sido a pioneira e diferenciada nessa ideia de formato de batatas.
A batalha legal
Como você deve imaginar, a disputa entre as duas empresas ganhou destaque na mídia e no meio jurídico. O Dr. Amauri Jacintho Baragatti pontua que o caso intrigou os especialistas em Direito Societário devido à complexidade dos argumentos apresentados por ambas as partes. A BDSA argumentou que a forma ondulada das batatas fritas não poderia ser patenteada, pois era apenas uma característica estética e não uma inovação técnica.
A ESI, por sua vez, defendeu que o formato das batatas fritas era uma parte integral de seu processo de fabricação, que envolvia maquinários especializados e segredos comerciais. Assim sendo, eles alegaram que a BDSA estava se apropriando indevidamente de seu trabalho e desfrutando injustamente do sucesso alcançado pela ESI. Dá para acreditar?
A decisão que surpreendeu a todos
E após meses de batalha legal, o caso chegou ao tribunal, e no final, Amauri Jacintho Baragatti comenta que o tribunal decidiu que, embora o formato das batatas fritas pudesse ser considerado uma característica estética, a ESI havia demonstrado que esse formato era um elemento essencial de seu processo de fabricação, diferenciando suas batatas fritas das demais no mercado. Dessa forma, a BDSA foi considerada culpada de infração de propriedade intelectual e concorrência desleal. Hoje, podemos ver que a história tomou outros rumos, pois diversas empresas passaram a copiar esses e outros formatos de batatas.