Adoção e registros públicos: o que muda após o processo

Pall Shnider
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Após a adoção, o registro civil do adotado é atualizado com os dados dos novos pais, garantindo vínculo legal e sigilo, explica Kelsem Ricardo Rios Lima.

O processo de adoção e registros públicos envolve uma série de alterações jurídicas que impactam diretamente a vida civil da criança adotada. A adoção é um ato jurídico que rompe os vínculos anteriores com a família biológica e cria uma nova relação legal com os pais adotivos, incluindo efeitos no registro de nascimento. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa mudança garante à criança todos os direitos de um filho biológico, promovendo dignidade, pertencimento e segurança jurídica.

A intervenção dos registros públicos é essencial para dar efetividade à adoção e garantir que todos os dados civis sejam atualizados conforme a nova realidade familiar.

Adoção e registros públicos: como ocorre a alteração no registro civil

Após o trânsito em julgado da sentença de adoção, o juiz expede um mandado ao Cartório de Registro Civil para que seja lavrada uma nova certidão de nascimento. Nela constarão o nome dos pais adotivos, o novo nome da criança (se houver alteração) e outros dados conforme determinado judicialmente. A antiga certidão é arquivada e o novo registro substitui o anterior, sem que haja qualquer menção à condição de adotado.

Esse procedimento é resguardado por sigilo legal, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem como objetivo proteger a identidade e a privacidade da criança. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o sistema registral brasileiro foi estruturado para garantir a total integração do adotado à nova família, sem qualquer distinção legal entre filhos biológicos e adotivos.

O novo registro, portanto, confere ao adotado todos os direitos civis, sucessórios e familiares, garantindo a ele a plena inserção nos laços jurídicos da família adotiva.

Efeitos práticos da nova certidão de nascimento

Com a nova certidão de nascimento expedida, o adotado poderá utilizar normalmente o nome dos pais adotivos em todos os documentos civis, como carteira de identidade, CPF, passaporte, carteira de trabalho, entre outros. A certidão anterior é cancelada e permanece sob sigilo no cartório, disponível apenas mediante autorização judicial.

Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que, concluída a adoção, o novo registro substitui o original, assegurando todos os direitos como filho biológico.
Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que, concluída a adoção, o novo registro substitui o original, assegurando todos os direitos como filho biológico.

Além disso, caso tenha sido autorizada a alteração do prenome da criança, o novo nome será utilizado em todos os atos civis e públicos dali em diante, refletindo sua nova identidade social e familiar.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o cartório desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo que a nova certidão seja elaborada de forma precisa, discreta e segura, em respeito à dignidade da criança e ao princípio da legalidade.

O papel dos cartórios na proteção da dignidade e da identidade

Os cartórios de registro civil, ao atuarem na fase final do processo de adoção, são responsáveis por assegurar que a nova realidade jurídica da criança adotada esteja fielmente representada nos registros públicos. Isso significa respeitar as determinações judiciais, aplicar corretamente a legislação vigente e manter o sigilo das informações sensíveis envolvidas no procedimento.

Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação eficiente e humanizada dos cartórios nesse momento é decisiva para que a criança e seus novos responsáveis se sintam acolhidos e amparados em um dos momentos mais significativos de suas vidas.

Além disso, os registros atualizados permitem o pleno exercício da cidadania pela criança, sem qualquer obstáculo legal decorrente de sua origem, promovendo igualdade e inclusão no ambiente social e familiar.

Conclusão: segurança jurídica e pertencimento

O processo de adoção e registros públicos vai muito além de um trâmite burocrático. Ele é um instrumento de transformação social, que confere identidade legal, vínculos afetivos e proteção à criança adotada. A nova certidão de nascimento representa o reconhecimento oficial de uma nova família, com todos os efeitos civis garantidos por lei.

Com a atuação comprometida de profissionais como o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios brasileiros fortalecem a segurança jurídica, a legalidade e a dignidade das relações familiares, promovendo um serviço essencial para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora.

Autor: Pall Shnider

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